Refis pode dar novo fôlego às empresas
Lei permite renegociação e parcelamento de dívidas
com a Receita e Fazenda em até 180 meses
Muitos empresários já estão procurando informações
nas empresas de contabilidade por conta da Lei 11.941, de maio de 2009.
A lei é um novo Refis e autoriza a renegociação e
parcelamento das dívidas em até 180 meses de pessoas físicas
e jurídicas junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria
da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro 2008.
''É uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação
com o fisco federal. Para algumas delas o Refis 4 pode significar o fôlego
necessário para superar este momento de crise econômica'',
diz o diretor financeiro do Sescap-LDr, Osmar Tavares de Jesus.
E não é para menos. A crise que se transformou num tsunami
em vários países afetou praticamente todos os segmentos
empresariais. A demanda por produtos reduziu, os pedidos de compras escassearam
e o capital de giro de muitas empresas foi para o espaço. Para
piorar, a carga tributária, que atingiu a estratosférica
marca de 35,8% de todo o Produto Interno Bruto no último ano apenas
comprova que o dinheiro não está ficando nas mãos
do setor ou das pessoas físicas.
O endividamente das empresas com o fisco aumentou e, para sobreviver,
muita gente deixou de pagar os impostos para priorizar salários
e fornecedores. Com o Refis 4 as empresas podem amenizar o problema com
o fisco e tentar voltar a normalidade fiscal.
Além de regularizar a situação com a Receita, as
empresas ao aderirem ao Refis passam a contar com as certidões
positivas com efeito negativo de débito, abrindo a possibilidade
de voltarem a participar de concorrências públicas.
Segundo o diretor do Sescap, as condições oferecidas pelo
Refis 4 facilitam o acerto de contas com a Receita. Para o pagamento a
vista, por exemplo, o devedor terá um desconto de 100% nas multas
de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas aplicadas em infrações,
45% de redução nos juros de mora e 100% nos encargos legais.
No caso de parcelamento as parcelas não podem ser inferiores a
R$ 50,00, para a Pessoa Física ou R$ 100,00 para a Jurídica.
Mesmo para quem optar pelo parcelamento máximo - 180 meses - há
descontos significativos. O Refis oferece redução de 60%
da multa de mora e ofício, 20% da multa isolada, 25% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais.
''A iniciativa do governo é vantajosa para todos. Inclusive pare
ele próprio que terá uma carteira de recebimento contínua
por muito tempo. Como as condições do Refis 4 são
interessantes, muitos dos empresários que em outra situação
poderiam até nunca mais pagar a conta, agora tem a possibilidade
de regularizar sua situação'', diz Osmar Tavares de Jesus.
É bom lembrar que ao aderir ao plano de pagamento, o devedor precisa
manter as prestações em dia. Três prestações
atrasadas, mesmo que não sejam contínuas, anulam imediatamente
o acordo. Outra novidade é que os sócios não precisam
oferecer bens como garantia, mas serão avalistas do acordo. Mais
informações no site www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias
e Contabilidade de Londrina (Sescap-LDr)
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