Portaria regulamenta parcelamento de dívidas
O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos
relativos ao Simples Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última
quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n°6 que regulamenta o parcelamento
de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria
da Receita Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares
à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de
2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende tanto às
pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos
estejam vencidos até 30 de novembro de 2008 e que não estejam
nem tenham sido parcelados até 26 de maio de 2009, poderão
divididos em até 180 meses.
Já o pagamento à vista terá redução
de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40%
(quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por
cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo
local.
O benefício também abrange contribuintes que já tinham
aderido a outros programas de renegociação, como o Programa
de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes)
e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto,
não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá ocorrer
da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet,
no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal
do Brasil.
Leia a íntegra:
Portaria
Conjunta PGFN/RFB N°6 de 22 de julho de 2009
fonte: http://www.contadores.cnt.br
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